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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadorias

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A pessoa com deficiência que contribui ao INSS tem regras próprias e mais favoráveis, previstas na LC 142/2013: aposentadoria por idade aos 60 anos (homem) e 55 (mulher), ou por tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência (leve, moderado ou grave).

A avaliação é biopsicossocial: considera impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas, e o período com deficiência pode ser reconhecido retroativamente.

Instruímos a prova do grau e do tempo com deficiência e patrocinamos o requerimento e as demandas decorrentes de avaliações incorretas.

Escopo da atuação:

  • Prova do grau e do período com deficiência
  • Enquadramento na regra mais vantajosa da LC 142
  • Conversão de tempos entre regras
  • Atuação contra avaliações incorretas do INSS

Perguntas Frequentes

Preciso receber BPC para ter essa aposentadoria?

Não. São institutos distintos: a aposentadoria da LC 142 é contributiva e independe de renda; o BPC é assistencial.

A deficiência precisa existir desde o início das contribuições?

Não. O cálculo pondera os períodos com e sem deficiência, ajustando o tempo exigido proporcionalmente.

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