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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Incapacidade

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é devida quando a perícia constata que o segurado não tem condições de retornar à sua atividade nem de se reabilitar para outra.

A prova é decisiva: laudos que demonstrem a definitividade do quadro, o histórico de tratamentos e as limitações concretas para o trabalho.

Quando o aposentado necessita da assistência permanente de terceiros, atuamos para o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, direito que o INSS raramente concede de ofício.

Escopo da atuação:

  • Prova da incapacidade total e definitiva
  • Acréscimo de 25% para quem precisa de cuidador
  • Defesa contra cessações em revisão administrativa
  • Conversão a partir do auxílio-doença

Perguntas Frequentes

O INSS pode cortar a aposentadoria por invalidez?

O benefício pode ser revisto periodicamente enquanto não consolidada a situação legal de dispensa; a cessação, porém, exige perícia fundamentada e comporta defesa administrativa e judicial.

Posso trabalhar recebendo essa aposentadoria?

Não. O retorno voluntário ao trabalho é incompatível com o benefício e leva ao seu cancelamento.

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