
Pensão por Morte
No momento mais difícil da família, o INSS exige provas: da qualidade de segurado do falecido, do vínculo de dependência e, para companheiros, da união estável.
Orientamos a reunião da documentação, formulamos o requerimento e atuamos nas negativas por suposta perda da qualidade de segurado ou insuficiência de provas da união.
Também patrocinamos casos de dependência econômica de pais e o direito de filhos inválidos ou com deficiência, cuja pensão não cessa aos 21 anos.
Escopo da atuação:
- Prova da união estável e da dependência
- Análise da qualidade de segurado do falecido
- Duração correta conforme idade do dependente
- Acumulação com aposentadoria dentro dos limites legais
Perguntas Frequentes
Vivíamos juntos sem casamento. Tenho direito?
Sim, comprovando a união estável: contas conjuntas, mesmo endereço, fotos, declarações e outros documentos formam o conjunto probatório.
O falecido estava desempregado. Há pensão?
Possivelmente. O período de graça mantém a qualidade de segurado por 12 meses ou mais após a última contribuição, conforme o histórico.


