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Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)

Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)
Incapacidade

Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária)

O auxílio por incapacidade temporária protege o segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente. Exige qualidade de segurado e, em regra, carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes de qualquer natureza e nas doenças graves listadas em lei.

Preparamos a documentação médica para a perícia federal: laudos atualizados, exames e relatórios que descrevem a limitação para o trabalho, não apenas o diagnóstico.

Atuamos nos pedidos de prorrogação, nas altas programadas sem nova perícia e no restabelecimento judicial de benefícios cessados indevidamente.

Escopo da atuação:

  • Organização da prova médica para a perícia
  • Pedidos de prorrogação no prazo correto
  • Restabelecimento de benefício cessado
  • Conversão em aposentadoria quando a incapacidade se torna permanente

Perguntas Frequentes

Fui demitido e adoeci. Ainda tenho direito?

Possivelmente. O período de graça mantém a qualidade de segurado por 12 meses ou mais após a última contribuição, conforme o histórico contributivo.

A empresa paga os primeiros dias?

Para empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do 16º, a responsabilidade passa ao INSS.

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