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Auxílio-Acidente

Auxílio-Acidente
Incapacidade

Auxílio-Acidente

Consolidada a lesão de um acidente de qualquer natureza, se restar sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual, o segurado tem direito ao auxílio-acidente: 50% do salário de benefício, pagos mensalmente.

Por ser indenizatório, o auxílio-acidente acumula com a remuneração do trabalho e é devido até a aposentadoria, sem exigência de carência.

É um dos benefícios mais negados e menos requeridos: muitas altas do auxílio-doença deveriam se converter em auxílio-acidente, e o INSS raramente o concede espontaneamente.

Escopo da atuação:

  • Identificação da sequela indenizável
  • Concessão na alta do auxílio-doença
  • Acumulação lícita com o salário
  • Parcelas atrasadas desde o requerimento correto

Perguntas Frequentes

Acidente fora do trabalho também dá direito?

Sim. O auxílio-acidente alcança acidentes de qualquer natureza, inclusive domésticos e de trânsito, desde que reste sequela redutora da capacidade.

Contribuinte individual recebe auxílio-acidente?

Não. O benefício é restrito a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, conforme a legislação vigente.

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