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Revisão de Benefícios

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Revisões

Revisão de Benefícios

Erros de cálculo são frequentes: salários de contribuição ignorados, vínculos ausentes do CNIS, tempo especial não convertido e atividades concomitantes somadas incorretamente reduzem o valor do benefício por anos.

Auditamos a carta de concessão e o processo administrativo para identificar diferenças, e formulamos a revisão administrativa ou judicial cabível, observado o prazo decadencial de 10 anos.

A revisão bem fundamentada pode elevar a renda mensal e gerar atrasados dos últimos 5 anos.

Escopo da atuação:

  • Auditoria da carta de concessão
  • Inclusão de vínculos e salários ignorados
  • Conversão de tempo especial não computado
  • Cálculo de diferenças e atrasados

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pedir revisão?

Em regra, 10 anos contados do primeiro pagamento do benefício. Passado o prazo, a revisão do ato de concessão decai.

Toda revisão vale a pena?

Não. Por isso o primeiro passo é o cálculo: só recomendamos a medida quando a diferença projetada justifica a demanda.

Fale com Nossos Advogados

Conte a sua situação em poucas linhas. Analisamos o seu caso com sigilo e retornamos com uma orientação inicial clara, sem promessa de resultado.