
Benefícios por Incapacidade (Visão Geral)
Quando a doença ou o acidente afastam do trabalho, o RGPS oferece três respostas distintas: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), para quem deve se recuperar; a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez), quando não há prognóstico de retorno; e o auxílio-acidente, indenização pela sequela que reduz a capacidade.
Cada benefício tem requisitos, perícia e cálculo próprios, e é comum o INSS conceder o benefício errado ou cessá-lo antes da hora. Identificar corretamente o enquadramento muda o valor e a duração da proteção.
Nesta visão geral organizamos o caminho; nas páginas de cada benefício, ao lado, detalhamos requisitos, provas e estratégias.
Escopo da atuação:
- Enquadramento correto entre os três benefícios
- Preparação para a perícia médica federal
- Contestação de altas e cessações indevidas
- Conversão entre benefícios quando cabível
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O primeiro pressupõe incapacidade temporária, com prazo e reavaliações; a segunda, incapacidade total e permanente para qualquer atividade, sem perspectiva de reabilitação.
Posso receber auxílio-acidente junto com o salário?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório: acumula com a remuneração do trabalho e cessa apenas na aposentadoria.


