
Regras de Transição & Tempo de Contribuição
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras de transição: sistema de pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100%. Cada regra gera uma data e um valor diferentes de benefício.
Elaboramos o estudo comparativo entre todas as regras aplicáveis ao seu histórico, indicando quando se aposentar e por qual regra, com projeção do valor em cada cenário.
O enquadramento correto evita tanto a antecipação que reduz o benefício quanto a espera desnecessária.
Escopo da atuação:
- Estudo comparativo de todas as regras
- Projeção de valor em cada cenário
- Identificação da melhor data de requerimento
- Cômputo de tempo especial e atividades concomitantes
Perguntas Frequentes
Qual regra de transição é a melhor?
Depende do seu histórico: idade, tempo já cumprido e salários de contribuição. Só o cálculo comparativo, caso a caso, responde com segurança.
Posso me aposentar e continuar trabalhando?
Sim, em regra. A aposentadoria do RGPS não impede a continuidade do trabalho na iniciativa privada.


