
Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão protege quem mais sofre com a prisão: os dependentes. É devido quando o segurado de baixa renda é recolhido em regime fechado e não recebe remuneração nem outro benefício.
Desde a Reforma, exige-se carência de 24 contribuições e o enquadramento do último salário no teto de baixa renda, atualizado anualmente.
Instruímos a habilitação dos dependentes, a prova da união estável quando necessária e o acompanhamento das declarações de cárcere que mantêm o pagamento.
Escopo da atuação:
- Habilitação correta dos dependentes
- Análise do requisito de baixa renda
- Prova da união estável e da dependência
- Manutenção do benefício com as declarações de cárcere
Perguntas Frequentes
Quem recebe é o preso?
Não. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos), nunca ao segurado recluso.
Prisão em regime semiaberto dá direito?
Para prisões posteriores à Reforma de 2019, apenas o regime fechado gera o benefício.


