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Auxílio-Reclusão

Auxílio-Reclusão
Dependentes

Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão protege quem mais sofre com a prisão: os dependentes. É devido quando o segurado de baixa renda é recolhido em regime fechado e não recebe remuneração nem outro benefício.

Desde a Reforma, exige-se carência de 24 contribuições e o enquadramento do último salário no teto de baixa renda, atualizado anualmente.

Instruímos a habilitação dos dependentes, a prova da união estável quando necessária e o acompanhamento das declarações de cárcere que mantêm o pagamento.

Escopo da atuação:

  • Habilitação correta dos dependentes
  • Análise do requisito de baixa renda
  • Prova da união estável e da dependência
  • Manutenção do benefício com as declarações de cárcere

Perguntas Frequentes

Quem recebe é o preso?

Não. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos), nunca ao segurado recluso.

Prisão em regime semiaberto dá direito?

Para prisões posteriores à Reforma de 2019, apenas o regime fechado gera o benefício.

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